Todos/as os/as cidadãos/ãs estrangeiros/as, estejam ou não documentados/as em território nacional, têm o direito de apresentar uma denúncia ou queixa quando são vítimas de um crime. Nenhuma autoridade policial ou judicial pode recusar receber uma denúncia/queixa com base no facto de que a vítima não possui visto ou autorização de residência em Portugal. Caso tal ocorra convém que o interessado registe este facto no Livro de Reclamações e apresente uma reclamação ao superior hierárquico do funcionário público que recusou o ato.
Mesmo que esteja em situação irregular, não pode ser vedado à/ao cidadã/ão migrante a possibilidade de apresentar uma queixa-crime. No entanto, os agentes policiais têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que tiveram conhecimento da situação de um/a cidadão migrante indocumentado/a, o que resultará no envio de uma notificação por parte do SEF informando sobre a obrigatoriedade de regularizar a sua situação documental, sob pena de receber uma ordem para abandono voluntário do território nacional. Caso esteja indocumentado e tenha sido vítima de um crime, entre em contacto com a APAV|Rede de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação, para que possamos informá-lo/a sobre os seus direitos e ajudá-lo/a a encontrar uma resposta para a sua situação.
Para saber mais sobre os seus direitos enquanto vítima de crime, consulte a página do Projeto Infovítimas.
As vítimas de crime nacionais ou estrangeiras, mesmo que estejam em situação irregular, podem fazer um pedido de indemnização. São dois os pedidos de indemnização possíveis: o pedido feito ao autor do crime, no próprio processo-crime, e o pedido feito ao Estado, no caso dos crimes violentos e de violência doméstica.
As pessoas afetadas por um crime podem apresentar algumas reações emocionais e até mesmo físicas, que resultam do impacto negativo da situação de vitimação. No caso das/dos cidadãs/ãos migrantes, estas reações podem ter algumas características específicas, eventualmente colocando em causa a perceção do/a migrante sobre si próprio/a e sobre a sua aceitação pela comunidade de acolhimento.
A gestão destes sintomas, através do apoio psicossocial e psicológico da APAV pode ajudar a minimizar estes efeitos, trazendo algum conforto e estabilidade para os/as migrantes ou estrangeiros vítimas de crime e/ou às vítimas de discriminação.